Música de Câmara
Música de câmara é a música composta para pequenos conjuntos de instrumentistas eruditos. Em seu sentido original, música de câmara referia-se à música composta para o lar, em oposição àquela escrita para o teatro ou a igreja.
Uma vez que a “casa” – seja uma sala de estar, salão de recepção ou câmara do palácio – pode ser considerada de tamanho limitado, a música de câmara na maioria das vezes não permite mais do que um músico por parte.
Geralmente dispensa um condutor. Música escrita para combinações de instrumentos de sopro, muitas vezes com um teclado (piano ou cravo) também, e música para vozes com ou sem acompanhamento historicamente foram incluídas no termo.
Uma característica essencial da música de câmara resulta do tamanho limitado do grupo performático empregado: é música intimista, adequada à expressão de idéias musicais sutis e refinadas. Apresentações ricas de cores instrumentais variadas e efeitos marcantes produzidos por pura sonoridade desempenham pouco papel na música de câmara. No lugar desses efeitos estão refinamento, economia de recursos e equilíbrio acústico impecável.
FONTE: Britannica
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